A sociedade grita para que o ritual do
impedimento seja cumprido.
A imagem representa a vontade da população que exige a reforma politica. |
Este modelo de impedimento
determinado pela Constituição Cidadã de 1988, em seu artigo 85, que é referente
ao rito da destituição do Presidente da república. Este artigo precisa
urgentemente ser cumprido, através da presidência da Câmara Federal, visto que,
tudo depende da boa vontade ou juízo de valor do Presidente do Congresso
Nacional, para fazer cumprir a Carta Magna no que diz respeito ao impedimento.
Será imprescindível se criar uma lei para regulamentar e delimitar o número de pedidos de impedimento. Esta responsabilidade seja dividida e não permaneça exclusivamente nas mãos do Presidente da Câmara Federal. Contudo, que essa futura lei possa criar uma Comissão suprapartidária e que seja representativa a vontade da nação.
Estas mudanças são imperiosas em
razão dos últimos fatos e principalmente do atual desgoverno do país. Como será
essa mudança só o Congresso
Nacional terá este poder para mudar, através da Reforma política ou de uma
(PEC) Projeto de Emenda Constitucional, para retirar essa concentração de
poderes perigosos nas mãos de uma única pessoa. Os cientistas políticos, os doutores
em direito constitucional, e os juristas, darão as diretrizes básicas para
os legisladores, elaborarem uma nova lei, para fazer cumprir o ritual, que
contemple a vontade da população, através de seus representantes no Legislativo
Federal.
O ritual do impedimento necessita ser executado, os fatos exigem que os legisladores o façam.
A Constituição de 1988 na época
da redação, em conformidade com as comissões que receberam, estudaram e debateram
os anseios e as demandas da população de todo o país, incluíram o momento certo
do (destituição). Os relatores da nova Carta Magna, do país,
elaboraram o ritual do impedimento, em conformidade
com a lei de 1950, que mostra que já é muito antiga; para agora.
No entanto, não se deu por conta de
que atribuíram muitos poderes a um único parlamentar. Estes poderes estão
concentrados de forma absoluta, mas precisam ser mudados numa próxima reforma
política, que não será fácil, no entanto, é necessário acontecer.
Não obstante, essa concentração
de poderes, sempre terá a tentação, do Presidente da Câmara, de se comportar de
maneira submissa e parcial na hora de aceitar ou não, os pedidos de
“destituição” que nascem dos anseios da sociedade. A população não aguenta mais
o governante do momento, neste contexto histórico e conjuntural do país.
Quantas PEC tem a Constituição de 1988?
A Constituição Cidadã promulgada
em 1988 já sofreu, até 2020, um
total de 106 Projetos de Emendas Constitucionais (PEC). É importante sublinhar
que muitas delas foram importantes, se elaborarem uma nova redação para
atualizar o contexto histórico, político e social do país.
Todavia, muitas delas
prejudicaram todos os brasileiros como, por exemplo, a reforma trabalhista,
previdenciária e tantas outras ao longo destes 33 anos de existência da Carta
Magna do Brasil. Não se pode ser totalmente injusto muitas delas vieram a
serviço da sociedade brasileira.
Portanto, é chegado o momento de
se propor como sugestão, uma nova PEC para revisar o formato de aceitação do
ritual do impedimento. Contudo, este artigo que trata deste tema, necessita de
ampla revisão quanto, aos protocolos, de acolhimentos dos pedidos de
“destituição” e principalmente, quanto à aceitação ou não de 1 (um). Este após
ser aceito, será encaminhado para iniciar todo o rito processual do
investigado. Tudo é realizado através da Câmara dos Deputados e Senado, para
depois ser colocado para aprovação e julgamento final.
Nos últimos tempos está havendo
abusos claros, quanto à parcialidade, veja só, o número de pedidos protocolados
na Câmara dos Deputados de solicitação de destituição já superaram o total de
emendas incluídas na Constituição do Brasil.
Existe uma discrepância absurda,
que sem dúvida revelam a tremenda parcialidade dos dois últimos Presidentes da
Câmara Federal. Essa realidade é visível e irritante.
As regras de ouro que mudaram os governos
incapazes foram desvirtuadas.
Estas regras de ouro estão a ser
desvirtuadas através dos últimos presidentes do Legislativo Federal. Não
obstante, está na hora de mudar isso, é muita concentração de poderes nas mãos
de um único parlamentar que não ouve a voz do povo, mas atende única e
exclusivamente a rogo do presidente da República.
Pense bem! Essa premissa se
confirma, ao comparar quantos pedidos de impedimento nestes últimos governos.
1. O Presidente Fernando Collor (29) foi recebido (1).
2. A Presidenta Dilma Rousseff
fora protocolada (34), no entanto,
logo, aceitou (1).
3. O presidente Bolsonaro recebeu 124 implorações e + 1 Super pedidos, de destituição, num total de 125 e aceitos(zero) até o momento.
Muito curioso durante estes dois
mandatos, dos Presidentes da Casa Legislativa do povo, esqueceram os clamores
da população e simplesmente baixaram a cabeça a favor de Bolsonaro. Por que
será, desta atitude repudiável?
Sem dúvidas algo de errado existe
nisso sim! Então, está mais que na hora de mudar através de uma PEC este artigo
para retirar este poder monárquico das mãos de um presidente da Câmara que
deveria trabalhar de maneira isenta e imparcial no sistema democrático do país.
Fica aqui a sugestão para ser
pensada ainda nesta e nas próximas legislaturas, para mudar a maneira de fazer
cumprir, o artigo 85 da Constituição Federal de 1988, que trata deste assunto
de suma importância para o equilíbrio democrático do país.
A Constituição Federal de 1988, tem tantas emendas, que é uma legítima colcha de retalhos.
A gloriosa Constituição Cidadã,
gastou 18 meses de trabalhos intensos e com a ampla participação da sociedade
até a sua
promulgação em 5 de outubro de 1988, através do então Presidente da Câmara
Federal, o saudoso Ulisses Guimarães. Este ano completará 33 anos de
existência, é considerada adolescente se comparada a outras Cartas Magnas de
muitos países. No entanto, essa resgatou a cidadania e a inviolabilidade dos
direitos fundamentais dos cidadãos e muitas garantias sociais, previdenciárias
e muitos outros de extrema importância para o equilíbrio do Estado democrático
de direito. Infelizmente desde o golpe de 2016, vem sofrendo muitos ataques e
principalmente neste último de extrema-direita.
Contudo, o STF, o guardião da
nossa Carta Magna sempre esteve e estará atento, para reprimir na forma da lei
a todos aqueles que atentarem contra a Constituição do Brasil.
Todos hão de convir que
infelizmente desde a sua promulgação até os dias atuais, não é mais a mesma,
como originalidade, já sofreu muitas mudanças em razão dos interesses dos
governos de direita para prejudicar a população em relação aos seus direitos
sociais e outros. Hoje ela está igual a uma colcha de retalhos com tantas
emendas e na maioria delas vem de contramão a história e prejudicam a todos os
brasileiros.
Todavia, é claro o formato de
aceitar ou não, o pedido de impedimento do presidente da República, necessita
ser revisto através do Congresso Nacional.
Ainda que esteja em seu
exercício, do mandato, mas se for comprovado, a improbidade administrativa.
Além de outros crimes, que o levarão à destituição, mas ainda assim, quem tem o
poder concentrado, deve entender a vontade da sociedade referente ao receber ou
não os pedidos para autorizar o processo de impedimento, mas não o faz.
Não obstante, é uma das grandes
exigências para reforma política séria, mudar e criar lei para delimitar o
poder do Presidente da Câmara Federal, no tocante a aceitar pedidos de
impedimentos.
A nova legislatura, precisa criar lei para a Câmara Federal, aceitar pedido de impeachment.
Imperioso que os próximos
legisladores elaborem uma nova lei, que não permitam que os pedidos de
impedimentos provindos da sociedade e setores organizados, não ultrapassem um
limite (x) de que haja uma comissão (y) de parlamentares para autorizar as
súplicas de destituição. Esta nova forma, independente da vontade do Presidente
da casa legislativa para qualquer Chefe de Estado, que caia em infração
comprovada. Não importa, doa a quem doer, mas que se respeite o que a sociedade
de maneira democrática e sob a forma da lei, exige e que se cumpra!
A opinião de leigo, mas que sirva, como sugestão para mudanças.
Sou leigo, não sou especialista
em matérias jurídicas e constitucionais, se estiver errado aceito humildemente
correções, são apenas uma posição do editor deste simples “blog” que tem a
finalidade de iniciar os debates para todos e permanecer em aberto para novas
complementações.
Certamente, os especialistas nestas matérias, seriam os mais indicados para fundamentar e sugerir aos parlamentares, uma alteração desta natureza. No entanto, como cidadão, ainda que seja leigo, tenho o dever de fazer algumas sugestões, afinal, somos uma nação democrática e todos têm o direito de opinar.
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