Assassinos de mulheres serão condenados de 12 a 30 anos de reclusão.
No Brasil o feminicídio é crime hediondo. |
O Brasil inovou criando a lei do
feminicídio para proteger a mulher e punir rigorosamente o assassino da
vítima. As brasileiras contam agora com
mais uma lei que permite inibir e punir os assassinos das mulheres. Foi
sancionada neste dia 9/03/2015
a lei do feminicídio lei nº 8.305/14 pela Presidenta da República Dilma Rousseff. A
partir de agora todo assassinato motivado por razões de gênero, menosprezo ou
discriminação contra mulheres configura crime hediondo.
Quem cometer este tipo de crime
contra as mulheres pode ser condenado de 12 a 30 anos de reclusão. No texto
dessa lei fica bem claro quem assassinar mulheres menores de 14 anos e acima de
60 anos de idade recebe a mesma pena.
É mais uma ferramenta legal,
inibidora e punitiva contra os homens covardes que assassinam as mulheres. Esta
lei vem somar forças à lei Maria da Penha que tem o objetivo de proteger as
mulheres vítimas de todos os tipos de violência masculina.
Tipos de feminicídio a serem combatidos.
1. Femicídio íntimo:
aqueles crimes cometidos por homens com os quais a vítima tem ou teve uma
relação íntima, familiar, de convivência ou afins. Incluem os crimes cometidos
por parceiros sexuais ou homens com quem tiveram outras relações interpessoais
tais como maridos, companheiros, namorados, sejam em relações atuais ou
passadas;
2. Femicídio não íntimo: são
aqueles cometidos por homens com os quais a vítima não tinha relações íntimas,
familiares ou de convivência, mas com os quais havia uma relação de confiança,
hierarquia ou amizade, tais como amigos ou colegas de trabalho, trabalhadores
da saúde, empregadores. Os crimes classificados nesse grupo podem ser
desagregados em dois subgrupos, segundo tenha ocorrido à prática de violência
sexual ou não.
3. Femicídio por
conexão: são aqueles em que as mulheres foram assassinadas porque se
encontravam na “linha de fogo” de um homem que tentava matar outra mulher, ou
seja, são casos em que as mulheres adultas ou meninas tentam intervir para
impedir a prática de um crime contra outra mulher e acabam morrendo. Independem
do tipo de vínculo entre a vítima e o agressor, que podem inclusive ser
desconhecidos. (fonte:
Wikipédia)
A violência contra a mulher cresce no Brasil.
Em todos os dias do ano se vê
estampadas nos jornais, revistas e internet as manchetes de violência praticada
geralmente por marido, ex-marido, companheiro, e namorados das vítimas.
Geralmente estes atos de violência são de todos os tipos e muitos terminam em
óbitos. Isso quando as mulheres que são agredidas, estupradas, denunciam às
autoridades e não são levadas a sério. Nenhuma providência é tomada pelas
autoridades, fatalmente ocorrem assassinatos.
Isso porque no Brasil existe a lei
Maria da Penha que dá proteção total às mulheres vítimas da violência dos
seus esposos e companheiros. Se a lei fosse cumprida a rigor protegeria muitas
mães trabalhadoras de serem mortas por estes covardes machistas que não aceitam
o fim de um relacionamento nupcial; já desgastado.
Muitos desses relacionamentos o
próprio homem tem a maior parcela de contribuição para chegar ao fim do
casamento ou outro tipo de união marital. Quando ele percebe que não existe
mais concerto aí inicia um processo brutal de violência contra a mulher. Numa
relação os dois têm suas parcelas de culpa, porém uns mais e outros menos e
geralmente dependendo da situação a culpa maior é construída pelo homem.
Mais uma lei de proteção à mulher no Brasil.
A imagem mostra os países que matam mais mulheres.
Agora a mulher brasileira conta
com mais esta lei que é um instrumento legal de proteção às vítimas e punição
aos agressores. Esta lei sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff a lei do
feminicídio não pode permanecer simplesmente no papel, mas necessita ser
cumprida com todo o rigor.
As autoridades devem fazer
cumprir esta lei como também a lei Maria da Penha para reduzir os altos índices
de criminalidade contra as mulheres brasileiras. Confira as taxas de homicídios
de mulheres no mundo, o Brasil está em 7ª posição como o país onde os homens matam mais mulheres por motivos fúteis.
É fundamental a mulher denunciar o seu agressor covarde.
Portanto, a violência contra a
mulher tem que terminar em nosso país, isso é um absurdo inadmissível. A mulher deve ser respeitada, protegida,
amada e zelada pelos seus esposos, companheiros e namorados. Essa regra serve
para todos que por algum motivo ou outro finalizaram uma relação matrimonial.
Se ambos têm filhos, sempre permanece uma ligação, se possível, precisa ser
mantida simplesmente uma amizade respeitosa, mas caso contrário deve ser
cortada para evitar agressões e
perseguições futuras.
O principal covarde, numa relação amorosa é o homem machista.
Os homens machistas que são
simples covardes devem pensar, sobretudo, que as mulheres não são suas
propriedades. Elas são livres, gozam do livre arbítrio, humanas, mães,
sensíveis, guerreiras e fortes. Muitas delas trabalham em jornada dupla, tripla
para manter os filhos. Por isso merecem todos os cuidados do mundo. Nenhuma
mulher deve se intimidar com as ameaças ou violências dos cônjuges, devem
colaborar com a lei denunciando nas delegacias da mulher mais próxima e pedir
proteção.
Não deixe as coisas tomarem
proporções incontroláveis, precaução é a melhor solução contra quaisquer tipos
de ameaças. As leis estão aí para proteger, mas é imprescindível a colaboração
de todas as mulheres vítimas da violência doméstica.
O parlamentar misógino faz o Brasil passar vexame na Ucrânia.
O caso recente do parlamentar
misógino, o parlamentar Artur do Val (PODEMOS-SP) na Ucrânia é escandaloso,
nojento, repugnante de alguém que sai do Brasil para ter olhares de assédios as
mulheres de lá que são as vítimas dessa tragédia da Guerra
entre Rússia e Ucrânia. É mais uma vergonha a nível internacional, que a
extrema-direita faz o país passar. O áudio
do Artur do Val vazado para internet é simplesmente deprimente, abominável
e precisa ser urgentemente condenado por toda a sociedade brasileira.
Sugiro que as mulheres, neste dia
8 de março, levantem a voz e vários atos de repúdio em todo o país. Peçam a
perda da imunidade parlamentar e sua cassação urgente da Assembleia Legislativa
de São Paulo; a ALESP.
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