O cadastro positivo entra em vigor no Brasil.
A cédula de dois Reais.
Os negócios para funcionar
correto e honesto na sociedade são necessários que existam regras básicas de comprometimento,
entre ambas as partes.
Isto é, para os vendedores,
compradores e financiadores. Para isso, foi necessário a criação de normas para
a regulamentação da boa convivência no âmbito comercial.
Contudo, somente uma lei para
fazer acontecer às relações honestas nas questões financeiras, o Brasil está
implantando a norma que regula o mercado e os consumidores.
O cadastro positivo cria regras
de boa convivência no mercado interno brasileiro. Em outros países o cadastro
positivo já existe há muitos anos e com ampla adesão da população.
Agora tem a lei que identifica os bons e maus
pagadores.
A partir desta última
quinta-feira dia primeiro de agosto de 2013 entrou em vigor para valer no
Brasil. O tão esperado cadastro positivo, aprovado pelo Senado Federal, em 2010
e promulgado pela Presidente Dilma Rousseff, em 09 junho de 2011, recebeu três
vetos.
Esta lei Federal que é conhecida
como cadastro positivo, tem a finalidade de ajustar o comércio brasileiro. A
partir de então as instituições financeiras, irão selecionar os bons pagadores,
dos chamados maus devedores. Contudo, se inclui algumas divergências, em
relação a este cadastro que desde o início sempre os legisladores tiveram este
cuidado de não criar uma lei discriminatória.
Criar dois grupos de cidadãos no
país: os honestos e os desonestos. Os inadimplentes serão rotulados de maus pagadores e dos adimplentes, são os classificados de bons devedores. Penso que
jamais alguém gostaria de ter seu nome incluído em um cadastro ou órgão de
pesquisa nacional o seu CPF de mau pagador. Entretanto, por si só essa lei já é
excludente, ela já nasceu com seu mérito negativo de exclusão social.
Certamente haverá no decorrer de sua aplicação, contendas judiciais entre
devedores e as instituições financeiras do país.
Um cidadão geralmente atrasa uma
prestação de qualquer negócio não por má-fé. Durante a vida surgem
circunstâncias inesperadas que levam ao desespero e as pessoas que nunca
atrasaram suas contas sequer por um dia; há momentos sim, que são obrigadas a
atrasar por vários dias, um, dois, três ou mais meses. Isto pode acontecer com
qualquer cidadão honesto.
Não por ele querer, mas devido a
fatos como: perda do emprego, doenças, descontrole no orçamento, compras por
impulsos, e tantas circunstâncias que constrangem a não honrar mais os seus
compromissos por um tempo ao comércio ou instituições financeiras. Passando
essa fase tenebrosa à pessoa honesta, voltar correndo a negociar seus débitos,
limpar seus nomes e recuperar seu crédito.
Há os
bons e ruins pagadores das dívidas.
Todavia, não podemos ser
ingênuos, neste mundo é abarrotado por todos os tipos de pessoas. Então, tem
muitas pessoas que atuam no mundo dos negócios mal-intencionados, aquelas de
mau-caráter mesmo.
Estas são especialistas em
aplicar golpes de todos os tipos. Eles são os mais perniciosos ao comércio e
devido a estes caloteiros os cidadãos de bem acabam pagando o preço dos golpes
indiretamente, através dos juros altos no momento de fecharem seus negócios.
Contudo, esta lei do cadastro
positivo não será discriminatória entre os cidadãos, mas, sobretudo, vem ferir
aqueles que perdem o descontrole dos seus gastos e geram grandes prejuízos para
o comércio como todo. Excluir do comércio e todas as ramificações financeiras
os de mau-caráter.
Os economistas afirmam que um dos
fatores que faz aumentar os juros nas transações financeiras de nosso país é de
fato o péssimo hábito dos maus pagadores atrasarem ou deixarem de pagar suas
contas no comércio e nas instituições bancárias. Contudo, acaba pagando o preço
deste péssimo exemplo são as pessoas que pagam suas contas em dia.
Além do mais, vem encarecendo o
setor de financiamento de todas as linhas de créditos de nosso país para
aqueles que pagam suas contas em dia. Isto é fato e é injusto, portanto, está
na hora de acabar com esta injustiça. Pois, quem paga em dia deve ter sim
reconhecimento no comercio, de fazer justiça, precisa ter múltiplos benefícios
no momento de fechar um negócio.
Espera-se que os cidadãos possam
receber estes benefícios como manda a lei. Os consumidores que aderirem a este
cadastro devem exigir seus direitos na hora da realização de qualquer compra ou
empréstimo.
Observe como funcionará, na prática, o
cadastro positivo.
1 - Os bancos de dados terão
registradas as informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor.
2 - Se ele deixar de pagar uma
conta por um mês, por exemplo, não sairá, mas terá essa informação registrada.
O consumidor poderá solicitar impugnação de qualquer informação
"erroneamente anotada" sobre ele.
3 - O consumidor terá de dar
autorização através de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um
contrato de financiamento, ou compra a prazo, por exemplo.
4 - As informações incluídas no
cadastro devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão.
5 - O compartilhamento de
informações entre os bancos de dados só será permitido se for autorizado pelo
cadastrado.
6 - Os gestores dos bancos de
dados serão obrigados a fornecer ao cadastrado todas as informações que houver
no cadastro.
7 - O cadastrado terá direito de
saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem
consultou.
8- O prazo de permanência das
informações nos bancos de dados é de 15 anos.
9 - O texto proíbe a anotação de
informação considerada excessiva, que não tenha relação com a análise de risco
de crédito.
10 - O banco de dados, a fonte e
o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e
morais que causarem ao cadastrado. (Fonte: Lei N ° .12.414. Palácio do e
Planalto)
Os consumidores precisam passar seus dadas aos bancos.
Portanto, todos precisam ter o
máximo de atenção no momento de decidirem repassar os seus dados para as
instituições para que elas não possam fazer mau uso das suas informações
pessoais e históricas da sua vida financeira indevidamente. No caso de perceber
qualquer quebra da lei e quando o consumidor notar que está sendo prejudicado,
automaticamente deve procurar os órgãos de defesa do cliente para tomarem as
providências cabíveis.
Por isso, é fundamental que o
consumidor brasileiro tome conhecimento da lei do cadastro positivo. Seus
direitos e deveres. Conhecer quais as vantagens que esta lei atribui ao bom
pagador na hora de fechar qualquer negócio. Esta lei tem alguns objetivos
práticos: baixar os juros, frear a inadimplência e criar o hábito das pessoas
comprarem somente o que de fato pode pagar com seus rendimentos.
Estimular mais cidadãos a serem bons pagadores. Todavia, ninguém pode sair no prejuízo e que a partir de agora com esta nova lei que tem como objetivo principal baixar os juros, valorizar os bons pagadores e trazer para o mercado as pessoas honestas que estão em dificuldades financeiras.
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